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Contaminada por mercúrio tem aposentadoria concedida

Por Auris Sousa | 20 mar 2024

A vida da companheira Vera Lúcia de Oliveira, de 63 anos, deu uma virada. Antes, ela peregrinava pelo direito à aposentadoria e para descobrir o motivo das suas doenças, mas, hoje, já tem pistas da origem de seus sintomas e usufrui da sua tão desejada aposentadoria.

“Se não fosse o Sindicato, eu ia continuar pagando [o carnê]”, disse ela, que em 7 de março recebeu pela primeira vez o pagamento da sua aposentadoria.

A mudança na vida de Vera se deu graças aos esforços do “trabalho coletivo”. Foi por meio da Associação dos Expostos ao Mercúrio que ela passou no Hospital das Clínicas e teve a intoxicação pelo metal confirmada. A companheira trabalhou na Osram e ficou exposta ao mercúrio entre 1987 e 1995. Para ela, o resultado do laudo pode ser a explicação para os problemas de saúde que têm.

Com o auxílio do Sindicato, descobriu que tem direito a insalubridade. “Diante do resultado do laudo, a empresa teve que emitir um novo PPP e, então, foi constatado que a Vera já tinha direito a aposentadoria”, explica Flavio Rafael, do Departamento Previdenciário do Sindicato.

Agora, ela já consegue planejar a vida com o benefício previdenciário e agradece ao Sindicato: “Sempre vi a luta do Sindicato por nós, mas, como eu sai da empresa, não imaginava que ainda ia ser abraçada, estou contente”.

Vera Lúcia junto com o diretor Sertório Carvalho

Revisão da aposentadoria – Trabalhador da Osram, o diretor do Sindicato Sertório Carvalho também teve a contaminação no sangue por mercúrio confirmada pelo laudo. Sertório, ao contrário de Vera, já era aposentado por tempo de contribuição, mas, agora, vai fazer a revisão do seu benefício.

“O Departamento Previdenciário do Sindicato já entrou com uma ação para que a Justiça reconheça o meu laudo e melhore minha aposentadoria”, explica Sertório.

Atenção: Se você é uma das pessoas que se submeteram aos exames no Hospital das Clínicas e teve o laudo positivo, entre em contato com o Sindicato, para avaliar a sua situação previdenciária.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #29