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Compensação de horas de dias pontes deve ser negociada com o Sindicato

Por Auris Sousa | 26 fev 2013

O acordo de compensação de horas é utilizado pelas empresas para ajustar pequenas diferenças na jornada de trabalho dos seus trabalhadores. Contudo, a medida deve negociada entre empresa e trabalhadores, na presença do Sindicato.

Quando um feriado cai na terça-feira, por exemplo, é comum as empresas concederem a segunda anterior a ele como folga, que deverá ser compensada. No caso das empresas com jornada de 40 horas semanais, a maioria das empresas, para compensar as 8 horas não trabalhadas durante a folga, adota acréscimo de alguns minutos à jornada diária durante certo período até que ocorra a compensação.

É importante ressaltar que as compensações não podem ser realizadas durante qualquer dia que caia num feriado, tampouco durantes os intervalos para refeição e descanso. Ou seja, se um trabalhador exercer suas atividades normais no feriado deverá receber 100% de horas extras ou folgar em outra data, mediante acordo firmado entre as partes.

Fique de olho nos próximos feriados possíveis de dias pontes

Data Feriado Semana
30 de maio Corpus Christi Quinta-feira
9 de julho Revolução Constitucionalista terça-feira 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07