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Comissão discute alternativa ao fator

Por Cristiane Alves | 01 set 2015

A comissão mista da Câmara dos Deputados encarregada de emitir parecer sobre a Medida Provisória (MP) 676/15, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria se reúne nesta quarta-feira, 2, em audiência pública com 23 convidados. Entre eles, estão representantes do IBGE, Dieese, Ipea, Anfip e CUT.

A MP 676/15 manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou o chamado “dispositivo progressivo”.

Segundo o governo, o mecanismo considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema “sustentável”. Pela MP 676, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentadas em um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Mas, os trabalhadores defendem que a fórmula 85/95 seja mantida aplicada sem progressividade. Pela fórmula, quando o resultado da soma de tempo de contribuição e idade for 85, para mulheres, e 95, para homens, o trabalhador já teria direito a obter a aposentadoria sem perdas. Faça uma simulação.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07