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Começa a valer hoje nova regra para pensão por morte

Por Auris Sousa | 14 jan 2015

Começou a valer nesta quarta-­feira, 14, a primeira mudança na pensão por morte, uma das alterações nos benefícios sociais anunciadas em dezembro pelo governo. A partir de hoje só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união. Quem já é beneficiário não será afetado.

Outras regras para receber o benefício valerão a partir de 1º de março. Uma delas estabelece um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.

Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%). Também haverá mudanças na vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos. [Com informações de agências de notícias]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05