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Cesta básica: produtos desonerados apresentam queda de preço em março, diz Dieese

Por admin | 08 abr 2013

Os produtos da cesta básica desonerados pelo governo federal no início de março tiveram o preço reduzido na maioria dos locais pesquisados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que faz, mensalmente, em 18 capitais, a Pesquisa Nacional da Cesta Básica.

Dos 13 itens que compõe a cesta, cinco foram recentemente desonerados pela Medida Provisória 609, de 8 de março, que retirou os impostos federais que incidiam sobre esses produtos: carne, manteiga, café, açúcar e óleo. Os demais itens da cesta já estavam isentos de tributação.

De acordo com levantamento do Dieese feito em 18 capitais, do total de 90 estabelecimentos pesquisados em relação aos cinco produtos, houve queda em 63, alta em 22, e estabilidade em cinco. “O resultado indica que a grande maioria dos preços do conjunto de produtos desonerados apresentou queda de preço em relação ao mês anterior”, diz o Dieese em nota.

O óleo e a carne foram os produtos que os preços diminuíram na maioria das capitais. O primeiro, em 16 cidades, e o segundo, em 15. O açúcar caiu em 12 capitais, e o café, em 11. A manteiga, no entanto, apresentou alta em oito cidades e redução em nove.

“A constatação é que o comportamento do preço dos itens desonerados pode ter contribuído para reduzir o aumento do valor da cesta básica em 15 das 18 capitais pesquisadas. Apenas em Manaus, Florianópolis e Rio de Janeiro, os produtos desonerados reforçaram a elevação do custo da cesta básica”, avaliou a entidade.

O Dieese ressalta, no entanto, que apesar do comportamento dos preços dos produtos desonerados mostrar que a medida apresentou resultados positivos, ainda é cedo para avaliar a efetividade da retirada dos tributos.

“É preciso continuar acompanhando a evolução nos próximos meses, para avaliar o efeito da desoneração. Também é fundamental que trabalhadores e consumidores cobrem do governo uma postura diligente em relação aos produtores e aos distribuidores desses itens, como forma de garantir que a desoneração não represente apenas uma transferência de renda par os empresários”.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18