FIQUE SÓCIO!

Notícias
COMPARTILHAR

Centrais definem 7 de agosto como Dia Nacional de Luta em Defesa da Vida e dos Empregos

Por Auris Sousa | 29 jul 2020

As centrais sindicais marcaram para 7 de agosto, uma sexta-feira, um “Dia Nacional de Luta em Defesa da Vida e dos Empregos”, para protestar contra o governo e sua atuação durante a pandemia de coronavírus. A data foi definida na segunda-feira, 27, durante videoconferência. 

Para centrais, governo Bolsonaro ‘negou a pandemia e adotou medidas equivocadas e desastrosas, que desorganizaram as ações de enfrentamento à pandemia’

Para os representantes das centrais, “além de ter contribuído para a perda de milhares de vidas, o descaso e descontrole com os quais o governo tratou a pandemia lançaram o Brasil na maior crise econômica e social de toda a sua história, com a extinção em massa de empregos e de empresas”. Os dirigentes também criticam governadores e prefeitos que pretendem promover o retorno presencial de alunos às aulas. 

Em defesa a vida e dos empregos, as Centrais Sindicais decidiram:

1- Definir 07 de Agosto como Dia Nacional de Luta em Defesa da Vida e dos Empregos (programação será informada até sexta-feira)

2- Repudiar a iniciativa de prefeitos e governadores que já planejam e até fixaram data para retorno presencial dos alunos às aulas. Atitude que os iguala ao genocida Bolsonaro.

3- Exigir das autoridades os equipamentos de proteção individual e coletivo para os trabalhadores das categorias essenciais, em especial os da área de saúde.

4- Reafirmar nossa pauta emergencial de apoio aos setores mais vulneráveis na crise:

a) manutenção do auxílio emergencial de R$ 600,00, no mínimo, até 31 de dezembro de 2020;

b) ampliação das parcelas do seguro desemprego;

c) liberação de crédito para as micro e pequenas empresas;

d) fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde);

e) derrubada pelo Congresso Nacional dos vetos do presidente da República que impedem a garantia dos direitos conquistados pelos trabalhadores(as) e seus sindicatos, por meio da ultratividade, dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07