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Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Por Auris Sousa | 18 abr 2013

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 17, por unanimidade  o PL 277/05 (Projeto de Lei), que garante aos trabalhadores com deficiência direito a aposentadoria especial, com menor tempo de contribuição à Previdência Social. Com isso texto segue para sanção presidencial. Isto porque ele já havia sido aprovado pelo Senado.

Segundo a Agência Câmara, para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Para os que têm deficiência moderada serão exigidos 29 anos de contribuição para os homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O benefício de aposentadoria por idade também poderá ser requisitado, independentemente do grau de deficiência. Com o projeto ela passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por no mínimo de 15 anos.

Comemoração

Para a Agência Câmara a relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), disse que a aprovação do projeto demonstrou respeito à pessoa com deficiência. “A aprovação desse projeto valeu o meu mandato. Obrigada aos deputados, à população brasileira e a todas as pessoas com deficiência”, disse Rosinha da Adefal, que é cadeirante.

De acordo com o texto, será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral. [Com informações da Agência Câmara/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18