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Caixa divulga o calendário de liberação de R$ 500 do FGTS

Por Cristiane Alves | 05 ago 2019

A Caixa Econômica Federal divulgou na manhã desta segunda-feira, 5, o calendário de liberação de R$ 500 de todas as contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). As datas variam conforme o aniversário e se o trabalhador tem ou não conta poupança na Caixa.

Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril e tem poupança na Caixa já terá o valor depositado automaticamente na conta, no dia 13 de setembro. Para quem nasceu depois o pagamento será conforme as datas abaixo:

 

Mês de Aniversário ​Data do Crédito em Conta
​Janeiro a Abril ​a partir de 13/09/2019
​Maio a Agosto ​a partir de 27/09/2019
​Setembro a Dezembro ​a partir de 09/10/2019

 

Fonte: Caixa Econômica Federal

 

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

O limite de R$ 500 vale para contas ativas e inativas. Poderá ser somado o saldo nos dois tipos de contas: 

Fonte: Caixa Econômica Federal

Para quem não tem conta poupança na Caixa, o calendário é o seguinte:

Mês de Aniversário ​Data Início do Saque
​Janeiro 18/10
​Fevereiro 25/10
Março ​08 nov 2019
​Abril ​22 nov 2019
​Maio ​06 dez 2019
​Junho ​18 dez 2019
​Julho 10 jan 2020​
​Agosto ​17 jan 2020
​Setembro ​24 jan 2020
​Outubro 07 fev 2020​
​Novembro 14 fev 2020​
​Dezembro 06 mar 2020​

Quem tiver até R$ 100 a receber poderá fazer o saque nas casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Caso o trabalhador não queira retirar o valor, será necessário informar ao banco em um dos canais divulgados pelo banco, a partir de 9 de agosto, para que os valores sejam devolvidos à conta vinculada ao FGTS. [fontes: Caixa, Agência Brasil]

 

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05