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Brasil quer eliminar piores formas de trabalho infantil até 2016

Por Auris Sousa | 14 ago 2015

O Brasil assumiu o compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil que constam na lista TIP – Trabalho Infantil Proibido, até 2016. Visando cumprir essa meta, estipulada durante a 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, o Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando as fiscalizações.

A auditora fiscal do trabalho responsável pelo combate ao trabalho infantil no Rio Grande do Norte, Marinalva Dantas, ressalta a necessidade de conhecimento por parte da população do conteúdo da lista TIP. “Seria muito importante que o Brasil conhecesse essa lista porque o trabalho doméstico está nela e muita gente tem em sua casa uma adolescente doméstica. Você vê pelos dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) que esse número cresceu enormemente no país. E é interessante que o brasileiro tenha consciência disso”, alerta.

A luta contra o trabalho infantil já apresentou resultados. Em duas décadas, houve redução de oito para cerca de dois milhões e setecentos mil crianças e adolescentes que ainda realizam trabalhos proibidos para sua idade. Segundo o auditor fiscal do trabalho responsável pelo combate ao trabalho infantil no Rio Grande do Sul, Roberto Padilha, houve desaceleração no ritmo de redução, pois “hoje, o trabalho infantil está naquelas situações mais difíceis de combater, está lá naquela propriedade rural numa região inacessível ou no seio da família. Ou em atividades em que há necessidade de um trabalho de cunho social como nos lixões”, afirma.

Padilha explica que existem diversas formas de trabalho infantil, as quais exigem ações próprias e específicas para a sua erradicação. A fiscalização, além da sua atuação, realiza ações de articulação e parceria com outros órgãos, como Ministério Público, Assistência Social e Conselhos Tutelares, com o objetivo de garantir bons resultados no pós fiscalização, com a inclusão das crianças, adolescentes e das famílias em programas sociais e aprendizagem profissional. “A fiscalização tem a competência para cobrar as cotas de aprendizagem, mas o objetivo é que essas cotas que as empresas são obrigadas a cumprir sejam ocupadas por quem realmente precisa. Aprendizagem garante qualificação profissional, somada a uma renda, então tem que ser direcionada para aqueles em vulnerabilidade social”, explica.

Para que o combate ao trabalho infantil seja eficiente, principalmente quanto à eliminação das piores formas, é necessário que haja conscientização por parte da população e dos próprios jovens e familiares envolvidos que ainda pensam que é melhor trabalhar do que estar nas ruas. Os auditores fiscais ressaltam que adolescentes a partir dos 16 anos podem trabalhar com contrato de trabalho normal, porém devem atentar para as atividades proibidas que constam na lista das piores formas. “Só não podem trabalhar nessas atividades da lista TIP e algumas atividades que estão em lei como horário noturno, operação de máquinas que traz a NR 12”, explica Padilha.

Lista TIP – Como primeiro passo para a eliminação das piores formas de trabalho infantil foi criada a lista TIP – Trabalho Infantil Proibido, por meio da Portaria SIT/MTE nº. 20/2001. A lista foi revista e regulamentada pelo Decreto 6.481 de 2008, onde constam 93 tipos de atividades e locais proibidos para crianças e adolescentes menores de 18 anos.

A lista foi elaborada a partir da discussão entre empregadores, representantes de trabalhadores, governo, sociedade civil organizada e organismos internacionais, com base no mapa do trabalho infantil que mostra onde estão os focos, como ocorre, e quais danos causam à saúde e à vida das crianças e adolescentes. O Brasil foi o primeiro país a elaborar a lista TIP, e tem exportado o modelo para outros países através do envio de auditores fiscais do trabalho para troca de experiência e colaboração.

Cerca de onze locais e atividades são listadas como piores formas de trabalho infantil como agricultura, exploração florestal, pesca, indústria extrativa, indústria do fumo, construção, trabalho doméstico entre outras. E quatro trabalhos foram incluídos na lista como prejudiciais à moralidade, como qualquer serviço prestado que envolva bebidas alcoólicas e exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais. [Fonte: MTE]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07