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Bolsonaro altera Estatuto do Desarmamento e facilita posse de armas

Por Auris Sousa | 16 jan 2019

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na terça-feira, 15, o decreto que facilita a posse de armas de fogo no Brasil, alterando o Estatuto do Desarmamento que, desde 2004 , contém as regras para a posse e porte de arma no país. Até então, a compra de arma de fogo já era permitida, em condições mais restritas. Agora, o decreto amplia o leque de pessoas que podem ter uma arma de fogo em casa e facilita a comprovação para a sua necessidade.

Polêmica, a medida deve ser questionada judicialmente. Um grupo de técnicos do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, estuda a legalidade dessa alteração legislativa desde o final do ano passado, quando foi anunciada. Organizações da sociedade civil, como o Instituto Sou da Paz, iniciaram campanhas nas redes sociais contrários à medida. Em sua visão, o decreto não ajuda a resolver o problema da segurança pública em um país em que foram registrados 43.000 homicídios por armas de fogo em 2018, o que representa 71% dos casos de assassinatos. “No fundo, o brasileiro não quer arma, quer segurança”, ressalta a ONG.

A Sou da Paz tem razão. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada nesta semana, 68% da população é contrária ao afrouxamento das regras. No entanto, Bolsonaro insiste em dizer que esta é uma vontade dos brasileiros.

Com o decreto, além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos. O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos. [Fonte: Com informações de Agências de Notícias /Foto: Arquivo da Agência Brasil]

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Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11