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Alteração na CLT obriga empresas a informar trabalhadores sobre cânceres e vacina

Por Sabryne Almeida | 07 abr 2026
Brasília - Alunas do Centro de Ensino Fundamental 25, em Ceilândia, são vacinadas contra o papiloma vírus humano - HPV (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 6, a Lei 15.377/2026, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e passa a obrigar empresas a divulgarem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, além de conteúdos relacionados ao HPV (papilomavírus humano) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A medida amplia o papel das empresas na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, mesmo em questões que não estão diretamente ligadas ao ambiente de trabalho.

De acordo com o novo artigo 169-A da CLT, os empregadores deverão difundir informações de acordo com orientações do Ministério da Saúde, além de promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico. A lei também prevê a divulgação do direito do trabalhador de se ausentar para a realização de exames preventivos, sem quaisquer alterações no salário.

A legislação ainda altera o artigo 473 da CLT ao reforçar a obrigatoriedade de comunicação desse direito. Embora o parágrafo já previsse a ausência justificada para exames preventivos, a nova redação destaca que os trabalhadores devem ser informados sobre essa garantia. Os exames contemplados incluem aqueles voltados à detecção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

[Com Agência Brasil]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #06