FIQUE SÓCIO!

Notícias
COMPARTILHAR

Adicional noturno é direito do trabalhador

Por Bianca Silva | 05 set 2022

Todo trabalhador que realizar a sua função empregatícia entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte tem o direito de receber acréscimo em sua remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Este direito é previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na Convenção Coletiva da categoria, há variação de acréscimo conforme o grupo patronal. No Grupo 3, por exemplo, o adicional é de 35%. Para os admitidos antes de 1° de janeiro de 1999, o percentual de 50%. O salário tem acréscimo porque este horário de trabalho faz com que o trabalhador mude a sua rotina de sono.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07