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Aposentados aprendem que conhecimento é a base para a garantia de direitos

Por Auris Sousa | 23 jan 2013

Com o Estatuto do Idoso em mãos, os aposentados de Osasco e região participaram na terça-feira, 22, de uma palestra sobre “Os direitos dos aposentados” e aprenderam que a melhor forma de garanti-los é se utilizar do documento, que é composto por 117 artigos.

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Apesar dos mais de 100 artigos em defesa dos idosos, a maior parte da população conhece e respeita apenas o “direito ao atendimento preferencial”, mas mesmo assim ele não atendido da forma que a lei prega. Segundo o Estatuto, o idoso tem direito ao atendimento preferencial imediato nos estabelecimentos públicos e privado.

Segundo o tesoureiro da OAB de Osasco, Hélio Caetano, uma dificuldade que atrapalha a execução do Estatuto é o fato de que muitos idosos não aproveitam todos os seus direitos garantidos por lei, por não terem conhecimento. “Vocês devem aprender a usufruir de seus direitos. Vocês devem dar o exemplo para que a lei seja ampla e não restritiva”, orientou.

Para os advogados da OAB, com a mudança de comportamento vem à mudança de atendimento e de tratamento.

Para que você possa exigir os seus direitos, o Sindicato enumerou alguns deles para você. Conheça-os:

– É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direto à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária;

– Planos de saúde não podem aumentar o preço de suas mensalidades para as pessoas acima dos 60 anos, exceto os reajustes anuais causados pelos índices inflacionários;

– Entidades de longa permanência (casas de repouso) filantrópicas não podem cobrar mais do que 70% do valor de qualquer benefício previdenciário para abrigar um idoso;

– Para os idosos acima dos 65 anos de idade, não aposentados e que comprovem alguns requisitos com relação à renda, o Estatuto também garante um benefício: a Assistência Social, que equivale ao pagamento de um salário mínimo, por tempo indeterminado;

– É crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso as operações bancárias, aos meios de transportes, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade;

– É crime abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidade de longa permanência, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei;

– É crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade; como também reter o seu cartão de crédito e induzir a pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre o Estatuto, faça valer seus direitos! Para conhecê-los mais, clique aqui.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11