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Ministério do Trabalho divulga informações sobre acidentes

Por Auris Sousa | 18 maio 2016

A partir de agora os dados sobre acidentes estarão disponíveis no site do Ministério do Trabalho. É o que garante a portaria 573, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2016, que diz que os dados de acidentalidade devem ser discriminados por empresa, identificada pela inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Os dados referidos na Portaria são as CAT, auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.

Esta é uma demanda antiga das centrais sindicais e atende os preceitos legais sobre transparência das informações da Previdência Social.

Perícias no SUS – Na quarta-feira, 11, também foi publicada a portaria que regulamenta a atuação de órgão e entidades integrantes do SUS (Sistema Único de Saúde) no processo de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença.

Segundo o texto, a colaboração do SUS somente ocorrerá nos casos de impossibilidade de realização da perícia pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando houver incapacidade física ou técnica de implementação das atividades ou, ainda, nos casos em que não for possível oferecer o atendimento adequado aos segurados da Previdência.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #19