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Vai vender as férias? Saiba as regras

Por Auris Sousa | 04 dez 2024

No fim de ano é comum as empresas entrarem de férias coletivas. Mas nem sempre a produção para e, para alguns trabalhadores e trabalhadoras, existe a possibilidade de “vender as férias”. Este é um direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), contudo é importante que todos compreendam as regras:

A venda de férias corresponde ao abono pecuniário do período de descanso. Nesse caso, o trabalhador troca parte das férias por um pagamento adicional. Por Lei, cada um pode vender até 1/3 de suas férias anuais. Ou seja, para um período de 30 dias de descanso é possível abrir mão de 10 dias delas.

Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de 1/3, além de receber 1/3 do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.

A solicitação para o abono pecuniário deve ser feita por escrito em até 15 dias antes do período aquisitivo de férias. Nos casos de férias coletivas, o que vale será o acordo estabelecido entre a empresa e o Sindicato.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #30