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Convenção garante complementação de auxílio previdenciário

Por Bianca Silva | 17 ago 2022

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Algumas Convenções da categoria, como Grupo 3, garantem ao trabalhador em gozo do auxílio previdenciário entre o 16º e 120º dia de afastamento, o recebimento da diferença entre o salário nominal e valor pago pelo INSS, respeitando sempre o limite máximo de sete vezes o menor Piso Salarial.

Também garantem o pagamento pelo mesmo período e base de valor, nos casos em que o trabalhador não tiver direito ao auxilio previdenciário ou acidentário, por não ter completado o período de carência.

Para mais informações sobre este ou outro direito, entre em contanto pelo SindZap (11) 96078-0209.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11