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Supremo decreta valor para critério de concessão para BPC como inconstitucional, informa Maria Gabrilli

Por Auris Sousa | 22 abr 2013

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)decretou na quinta-feira, 18, a inconstitucionalidade do valor para critério de concessão para o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A informação foi passada na sexta-feira, 19, durante o Fórum sobre Lei de Cotas pela deputada Federal Mara Gabrilli e recebida com aplausos.

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A inconstitucionalidade é referente ao 3º parágrafo do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

De acordo com informações do portal do STF, agora a referência para a concessão do benefício é ter renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo.

Para Mara, a luta pela ampliação de direitos não deve ser restringida à pessoa com também, ela também deve beneficiar a família deles. “Ninguém fica deficiente sozinho. Ninguém nasce deficiente sozinho. A deficiência é uma dinâmica familiar. Então os 45 milhões, que o Censo detectou em 2010, a gente pode multiplicar no mínimo por 3, para saber quem são as pessoas deste país que estão interessadas em acessibilidades em todos os sentidos”, avaliou.

PL de sua autoria – Durante sua palestra, Mara também falou sobre o PL 461/2011(Projeto de Lei), de sua autoria, que altera a Lei de Licitações para incluir a observância da Lei de Cotas como critério de habilitação para as empresas licitantes.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18