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Estudante de baixa renda fica isento da taxa de vestibular em instituição federal

Por admin | 11 abr 2013

Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição desta quinta-feira, 11, do Diário Oficial da União. Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.

Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.

A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

A UFG (Universidade Federal de Goiás) é uma das instituições em que o estudante que cursou o ensino médio em escola pública e que faz parte de família com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa pode se inscrever para requerer isenção na inscrição para o vestibular. A UFG oferece um número determinado de vagas para conceder a isenção. A taxa de inscrição do vestibular é R$ 130,00. As universidades federais da Bahia e de Pernambuco, por exemplo, também têm processos de gratuidade. Elas adotavam critérios próprios.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18