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TST define que apenas sindicatos de trabalhadores podem ajuizar ações sobre reajustes salariais

Por Igor de Souza | 10 jan 2025

Na quarta-feira, 08, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso do Sindiceram (Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma), que buscava discutir reajustes salariais de seus empregados. O TST decidiu que somente sindicatos de trabalhadores têm legitimidade para ajuizar ações dessa natureza, pois o objetivo é melhorar as condições de trabalho.

“A união dos trabalhadores é essencial para garantir direitos fundamentais e conquistar melhores condições de trabalho, pois somente através da força coletiva é que conseguimos assegurar um futuro mais justo e digno para todos. O TST fez bem em rejeitar o recurso, reafirmando que apenas os sindicatos dos trabalhadores têm legitimidade para lutar por essas conquistas”, afirma Gilberto Almazan, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região.

Presidente do Sindicato Gilberto Almazan (Ratinho).

Em 2021, o Sindiceram pediu à Justiça que validasse aumentos salariais e condições propostas pelas empresas, alegando dificuldades econômicas devido à pandemia. O TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina) extinguiu o processo, afirmando que as empresas têm o poder de conceder reajustes espontaneamente. A relatora do caso no TST, ministra Kátia Arruda, destacou que a categoria patronal não tem interesse processual para ajuizar dissídios econômicos, pois pode conceder vantagens de forma voluntária. A decisão foi unânime.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #30