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STF aprova fim do financiamento jurídico a campanhas

Por Cristiane Alves | 17 set 2015

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram o fim da possibilidade de empresas contribuírem com campanhas eleitorais e políticos. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 2013 foi concluído na quinta-feira, 17, com placar de 8 votos a 3 contra

Um ano e cinco meses depois de o ministro Gilmar Mendes ter pedido vistas do processo, o julgamento foi retomado na quarta-feira, 16.

A predominância do poder econômico nas campanhas contribui para que haja desigualdades nas disputas eleitorais e o atrelamento dos eleitos com seus financiadores: “cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”, afirma a OAB na ação.

Para a OAB, ao proporcionar que o poder econômico dite as regras da campanha, o atual sistema de financiamento viola o princípio da igualdade que é base da nossa democracia. A inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas se dá porque elas não existem de fato, diferente dos cidadãos, que podem realizar doações com a “a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral.

O fim do financiamento por empresas é uma das principais bandeiras do movimento que organizou o plebiscito por uma Constituinte exclusiva pela Reforma Política, realizado em setembro 2014.

Com a decisão, a tendência é que a presidenta Dilma Rousseff vete parcialmente o projeto de lei de minirreforma eleitoral aprovado na Câmara, em agosto, que manteve o financiamento público. A presidenta tem até o final de setembro para tomar a decisão.

Ainda tramita no Senado a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que trata da reforma política, na qual o financiamento privado ainda é previsto. Mas, ao analisarem o projeto da minirreforma eleitoral, a maioria dos senadores já haviam se colocado contra o financiamento por empresas.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #19