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Relator reduz carência para acesso ao seguro-desemprego

Por Auris Sousa | 22 abr 2015

O senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou em 7 de abril seu relatório sobre a MP (Medida Provisória) 665/14, que dificulta o acesso ao seguro-desemprego, o qual reduz a carência para o trabalhador ter acesso ao benefício. A reunião da comissão mista para votar o parecer ficou para esta quarta-feira, 22.

Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa. A medida, anunciada pelo governo em 2014, determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão.

O relator também mudou o prazo para o segundo acesso ao benefício. Segundo o relatório, na segunda vez serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, a regra da MP foi mantida: seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão para requerer o seguro-desemprego.

Reduzir a carência é um avanço, mas 12 meses ainda é dobro do período, de seis meses,  adotado antes da medida entrar em vigor.

O relator fez ainda uma mudança no texto para determinar que o trabalhador que receber indevidamente parcela do benefício, sofrerá desconto na próxima solicitação. [Com informações da Agência Câmara]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18