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Reforma da Previdência avança na Câmara, mesmo com rejeição popular

Por Auris Sousa | 04 maio 2017

Os deputados da base do governo Temer, mais uma vez, colocaram-se contra a vontade popular. Isso porque na quarta-feira, 3, aprovaram na comissão especial da Câmara dos Deputados o texto-base da reforma da Previdência e foram na contramão do que desejam a maioria dos brasileiros. Segundo pesquisa do Data Folha, divulgada no início da semana, 71% dos brasileiros são contra as mudanças para a aposentadoria.

 

Conscientização e pressão são ferramentas indispensáveis contra as mudanças nas aposentadorias

Se analisado por região, a rejeição ao projeto de reforma da Previdência, proposto pelo governo Temer, pode ser ainda maior. Na região de Osasco, 84,3% dos entrevistados pelo Instituto MAS Pesquisa  são contra as mudanças na aposentadoria propostas pelo governo. Para o levantamento, foram entrevistados 3.506 moradores de dez cidades: Osasco, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Cotia, Barueri, Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus, Araçariguama e Vargem Grande Paulista. De autoria do relator Arthur Maia (PPS-BA), o relatório recebeu 23 votos a favor e 14 contra. Faltam ainda ser votados os destaques do texto. A votação foi adiada após pressão dos agentes penitenciários, que contrários as mudanças ocuparam a plenária. A previsão é que até o fim deste mês a proposta entre em análise pelo plenário dos deputados. Lá, serão necessários 308 votos para sua aprovação. Depois, caso passe, será a vez do Senado analisar o antes, antes que ele se torne lei. Conheça os principais tópicos do texto aprovado: Idade mínima O texto cria idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de mínimo de 25 anos de contribuição. Para receber o benefício integral a que tem direito, o trabalhador terá que contribuir para a Previdência Social por 40 anos. Atualmente, é possível se aposentar de duas maneiras. Ou pela idade mínima, de 65 anos para homens e de 60 para mulheres – com 15 anos de contribuição cada um –, ou sem idade mínima com pelo menos 35 anos de contribuição para os homens e 30 para mulheres. Valor Integral do benefício Para ter acesso ao valor integral, o trabalhador terá que somar 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos. Regra de transição A idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Pensão por morte Atualmente, não pode ser inferior ao salário mínimo. As novas regras mantêm a vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos. Benefício de prestação continuada O valor continua a ser vinculado ao salário mínimo. No entanto, a idade mínima para os idosos sobe de 65 anos para 68 anos. Pressione! Você pode pressionar os deputados pelas redes sociais e mandar e-mails para eles dizendo que você é contra a reforma da Previdência. Clique aqui e tenha acessa aos contatos dos deputados eleitos por São Paulo. [Com informações da Agência Câmara]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18