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Medida Provisória 905 tira do trabalhador para beneficiar patrão

Por Auris Sousa | 27 nov 2019

Desde o último dia 11, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho. A modificação está na MP (Medida Provisória (MP) 905 de Jair Bolsonaro e não é a única que prejudica os trabalhadores. O governo muda regras para fiscalização, seguro-desemprego, entre outras.

O texto promove várias alterações na legislação, com a desculpa de gerar mais empregos para jovens entre 18 e 29 anos. Com as mudanças, os empregadores terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações de pessoas nesta faixa etária. Este percentual será cobrado dos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada a contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a MP 905 é um novo desmonte de direitos, uma “bolsa patrão”.

“Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta o Dieese, em nota técnica.

Desvantagem também para os jovens

A MP deve reduzir em até 80% a verba do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a que o trabalhador tem direito. Isto porque o cálculo considera a soma dos valores depositados no FGTS pelo empregador (com a MP passe de 8% para 2%) e a multa (passa de 40% para 20%) aplicada sobre esse total em caso de demissão sem justa causa na comparação entre a regra atual e a nova modalidade.

Veja quanto o jovem vai perder na hora da rescisão:

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05