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EDIÇÃO # 25
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Hora extra é maior na nossa Convenção

Por Cristiane Alves | 31 jul 2018

Se não tivéssemos a nossa Convenção Coletiva, a nossa hora extra valeria 50% da hora normal, de segunda a sábado, e 100% aos domingos e feriados.

Mas graças a luta da nossa categoria, a nossa hora extra é calculada da seguinte maneira: A- Até 25h mensais, 50% de acréscimo sobre a hora normal; B – Acima de 25h e até 40h mensais, 60% sobre a hora normal; C – Acima de 40h e até 60h mensais, 80% sobre a hora normal; D – Acima de 60h mensais, 100% sobre a hora normal. O mesmo vale para horas extras prestadas aos domingos, feriados e dias pontes já compensados, até o limite de 8h diárias. Se exceder essa jornada, o acréscimo deverá ser de 150% sobre a hora normal.

Esse é mais um direito que corre risco se não renovarmos a Convenção Coletiva na nossa data-base. Vem para a luta!