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Direito à greve é legal e constitucional

Por Auris Sousa | 07 out 2014

A greve é um recurso legítimo a que os trabalhadores podem recorrer, sempre que as negociações coletivas se esgotarem. Ela é uma forma de pressão contra o empregador, e visa à conquista de melhores condições de trabalho e direitos.

A Lei Federal 7.783/89 regulamenta o direito de greve. Segundo o artigo 6º, os empregadores não podem, em hipótese alguma, constranger o empregado para que ele volte ao trabalho ou impedir a divulgação do movimento.

Em seu artigo 7º, a mesma lei diz que é vedada a rescisão de contrato de trabalho, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, durante o período de greve.

É Constitucional – O direito à greve também está previsto na Constituição de 1988, que dispõe em seu artigo 9º, o seguinte: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18