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Denúncias de violência contra mulher cresce 44% em 2015

Por Cristiane Alves | 17 mar 2016

Mulher em Foco logoNo ano em que a Lei Maria da Penha completa seus dez anos, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, identificou o crescimento em 44,74% dos relatos de violência ao serviço 180 em 2015, na comparação com 2014. O serviço 180 é o Disque Denúncia do órgão.

“A violência contra as mulheres é a expressão maior do machismo”, resume Maria Amélia Teles

“A violência contra as mulheres é a expressão maior do machismo”, resume Maria Amélia Teles

Ao todo, foram 76.651 relatos. Dentre as violências mais relatadas, na sua maioria, pelas próprias mulheres agredidas, está a violência física (50,15% dos casos), violência moral (30,33%), a violência moral (7,25%), o cárcere privado (5,17%) e a violência sexual (3,54%). O número de denúncias de cárcere privado cresceu 325% em relação ao ano anterior.

O crescimento do número de denúncias expressa a busca das mulheres por socorro. Ao mesmo tempo, deixa claro o quanto precisamos combater o problema: a sociedade não se envolve com o problema. O balanço mostra que 63,48% das denúncias foram feitas pelas próprias vítimas, 13,16% por amigo/ conhecido, 11,02% por parentes, 8,24% por outras pessoas.

Expressão do machismo – Em 72% dos casos, as violências foram cometidas por homens têm algum tipo de vínculo afetivo. “A violência contra as mulheres é a expressão maior do machismo”, resume Maria Amélia Teles, a Amelinha, membro da União de Mulheres de São Paulo, entidade voltada para a luta pela igualdade de direitos. “Muitas mulheres são impedidas não só do direito de ir e vir, do direito de ser, do direito de se manifestar, como também do direito de trabalhar, de se decidir se vai ser mãe, o direito de estudar”, explica.

Apesar do aumento do número de denúncias, que a própria lei já incentivou, é preciso garantir envolvimento de todas as instituições. “Não depende só de nós resolver a questão. A lei traz justamente esse apelo: todas as instituições têm de ser convocadas para enfrentar esse fenômeno”.

Na avaliação de Amelinha, o caminho ainda é longo. “As instituições continuam a dar atendimento meramente burocratizado, na grande maioria, banalizam a violência, re-vitimizam, nós ainda temos um caminho longo a ser percorrido para que realmente a lei seja implementada”.

Conheça a Lei Maria da Penha

Publicada em 7 de agosto de 2006, a Lei “Maria da Penha” (Lei nº 11.340/2006), carrega o nome da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante 23 anos foi vítima de violência praticada por seu marido, que, em 1983, tentou matá-la por duas vezes e acabou por deixa-la paraplégica.

De acordo com a lei, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

A Lei determina a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário, o afastamento do local de trabalho por conta da violência sofrida. A lei também define a conduta da polícia no atendimento da mulher. Quanto a punição dos agressores, a lei proíbe a aplicação de penas em cestas básicas ou multa.

                                                                                                                                    ***

Este texto faz parte da série de reportagens que são publicadas neste mês de março em cada edição do Visão Trabalhista e também no programa Visão Trabalhista Entrevista, na TV Osasco, e no www.sindmetal.org.br.

A primeira matéria foi sobreDesemprego e desigualdade de renda atrapalham avanços das mulheres

Segunda: Companheiras mostram que não existe “trabalho de mulher”

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18