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Auxílio-doença deve ser contado na aposentadoria especial do INSS

Por Auris Sousa | 27 nov 2020

Segurados que estão em auxílio-doença previdenciário podem utilizar este período de afastamento como contagem especial para a aposentadoria, após receberem a alta. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal) e reduzirá, no futuro, o tempo mínimo necessário para o trabalhador requerer aposentadoria.

“A decisão é uma vitória para classe trabalhadora, que, agora, tem este direito reconhecido pelo STF, destaca o secretário-geral do Sindicato, Gilberto Almazan, que alerta: “os metalúrgicos de Osasco e Região devem ficar atentos na hora do cálculo para aposentadoria, para verificar se o INSS vai cumprir com a determinação”.

Para isso, a categoria pode contar com o apoio do Sindicato e dar entrada na aposentadoria pelo nosso departamento jurídico. “Fazemos todo o cálculo para o trabalhador, enviamos a documentação ao INSS e acompanhamos todo o processo. Assim, qualquer falha por parte do INSS é fácil de identificar. O mesmo vale para as revisões, pode contar com gente”, explica Flavio Rafael da Paixão, responsável pelas questões previdenciárias do Sindicato.

CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO

Sócio pode agendar horário pelo (11) 3651-7200 no Sindicato para fazer a contagem de tempo de serviço, e quando atingido o período necessário, a entidade dará entrada na aposentadoria. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07