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Atualize seu cadastro e tenha direito ao Seguro Acidente

Por Auris Sousa | 15 maio 2023

A partir desta segunda-feira, 15, os sócios do Sindicato que atualizarem o cadastro têm direito ao “seguro acidente”,  gratuito, sem custo adicional na mensalidade. O benefício é válido para acidente de trabalho e de qualquer outro tipo.

Novos sócios terão direito automaticamente ao benefício, mas, para isso, precisa preencher corretamente a ficha de sindicalização, principalmente, os campos de endereço, telefone, e-mail e CPF. 

Se o sócio/sócia (em dia com o Sindicato) sofrer um acidente de trabalho ou qualquer outro acidente e ficar afastado de suas funções por mais de 15 dias, terá direito a uma indenização de R$ 15 por dia. O Seguro é limitado ao prazo de 30 dias e começa a ser contado a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Ou seja, vai receber até R$ 450.

Se o acidente deixar sequela parcial, o sócio/sócia terá direito ao valor de até R$ 1.500, a título de seguro. Se a sequela for permanente, o valor será de R$ 1.500. Em caso de morte acidental, o dependente do sócio/sócia terá direito ao seguro no valor de R$ 1.500.

Vale ressaltar que o seguro não cobre casos de doenças, mesmo que seja relacionada ao trabalho. A morte natural também não dá direito ao seguro. Somente receberão o benefício os sócios/sócias que estiverem com a mensalidade em dia. Em todos os casos o acidente tem que ser comprovado.

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