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Trabalhador receberá 24 mil de indenização por ter sido revistado em grupo

Por Auris Sousa | 23 ago 2012

Após se sentir constrangido por ter sido revistado em grupo, um ex-trabalhador de uma distribuidora farmacêutica processou a empresa e vai receber indenização de R$ 24 mil por danos morais. A condenação foi imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, interior de São Paulo.

De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalhador pediu demissão da empresa para não ser mais submetido ao procedimento, que exigia que os trabalhadores ficassem com trajes íntimos. Com isso, além da indenização ele ganhou o reconhecimento de rescisão indireta – quando a empresa comete falta grave –  e receberá todos as suas verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem motivo.

A ação, foi movida pelo trabalhador em 2004, chegou ao TST, que negou o recurso da empresa, que já havia sido sentenciada em primeira e segunda instâncias e, agora, informou que não vai mais recorrer.

Avaliação do TST – O TST entendeu que, “apesar de entre os medicamentos comercializados pela empresa haver drogas que exigem controle mais rigoroso para que não sejam extraviadas ou utilizadas indevidamente, a vigilância não pode desrespeitar direitos constitucionais da pessoa humana, expondo o trabalhador a situações vexatórias”.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18