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Seu Direito: demissão perto da data-base

Por Auris Sousa | 09 set 2026

Atenção: quem for dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base, que é 1º de novembro, tem direito a receber uma indenização equivalente a um salário mensal, segundo
a Lei nº 7.238/84. Esse prazo conta a partir da data da comunicação da dispensa, considerando a projeção do aviso prévio, mesmo quando indenizado, incluindo os três dias adicionais por ano
trabalhado.

Se a projeção do seu aviso prévio cair a partir de 1º de novembro, o trabalhador terá direito ao reajuste salarial conquistado na Campanha Salarial. [Foto: Agência Brasil] 

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