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Trabalhador poderá faltar 3 dias para fazer exames preventivos de câncer

Por Auris Sousa | 20 dez 2018

Agora é lei: trabalhadores podem se ausentar do trabalho “sem prejuízo de salário” para fazer exames preventivos de câncer. O direito foi publicado na terça-feira, 18, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

Trabalhador ganhará dias para fazer exames preventivos de câncer

De número 13.767, a Lei, proposta pelo deputado Daniel Almeida (PC do B-BA) em 2007, altera o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diz que que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Cuide de sua Saúde – Agora o companheiro e a companheira têm um aliado para cuidar mais da saúde. Faça valer o seu direito, cuide da sua saúde e realize, pelo menos uma vez por ano, exames preventivos de câncer.  

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18