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Sindicato orienta cipeiros a discutir medidas contra Covid-19

Por Auris Sousa | 22 jun 2020

O Sindicato tem alertado a importância da atuação da Cipa na luta contra a covid-19 nas fábricas de Osasco e região. A orientação é que os cipeiros discutam um planejamento de atuação que deve levar em consideração recomendações, tanto feitas pelo Sindicato, quanto por órgãos públicos.  Na sexta-feira, 19, por exemplo, os Ministérios da Saúde e da Economia publicaram a portaria 20, que estabelece medidas necessárias de prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão da COVID-19 no local de trabalho.

“Os trabalhadores precisam se informar para cobrar o cumprimento de medidas que podem combater a transmissão do novo coronavírus no local de trabalho. A CIPA deve se apropriar das medidas para reforçar a prevenção dentro das fábricas, e levar esta discussão para as reuniões”, alerta o secretário-geral do Sindicato, Gilberto Almazan.

Algumas das informações publicadas na portaria 20, já haviam sido orientadas e cobradas das empresas pelo Sindicato. Uma parte delas também consta no ofício circular SEI nº 1088/2020/ME, publicado no dia 27 de março, pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho).

Entre outros pontos, a portaria destaca que toda empresa deve estabelecer procedimentos para a identificação de casos suspeitos entre os seus trabalhadores, incluindo:

– ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

– canais para comunicação com os trabalhadores sobre o aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19;

– procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19;

– implementar formas de triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos, utilizando a medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive os trabalhadores terceirizados.

Sobre o uso de máscara 

– As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI’s conforme a Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso;

– É obrigatório o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores e seu uso deve ser exigido nas atividades realizadas nos ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público;

– As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;

Clique aqui e acesse o documento com todas as medidas que devem ser adotadas. Companheiros, em caso de dúvidas ou irregularidades percebidas dentro da fábrica, denuncie ao Sindicato.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18