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Sindicato chama atenção para real eficácia de máscara contra o coronavírus

Por Auris Sousa | 06 abr 2020

O uso da máscara deve ser fiscalizado pelos órgãos competentes para atestar sua real segurança aos trabalhadores, principalmente os da área da saúde, que estão ainda mais expostos ao covid-19. Quem faz o alerta é o Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, em artigo divulgado nesta segunda-feira, 6. A entidade é nacionalmente reconhecida  por sua enfática atuação na área da saúde e segurança do trabalhador e tem motivos para desconfiar e exigir a eficácia das máscaras. Leia o artigo: 

Máscaras não podem oferecer falsa sensação de proteção

Manchetes destacam luta contra a utilização de máscaras inadequadas

O avanço da contaminação e mortes associadas ao Coronavírus tem levado pessoas a fazer improvisação de proteção respiratória das mais variadas formas. Enquanto isso, no ambiente de trabalho, cresce o número de profissionais de saúde contaminados pelo vírus, apesar de uso de máscaras.

Os órgãos de fiscalização têm que estar preparados para fiscalizar se os Equipamentos de Proteção Respiratória estão cumprindo suas finalidades nas áreas onde trabalhadores estejam expostos. Há normas em vigor que obriga os empregadores a adotar um conjunto de medidas de proteção aos trabalhadores.

Já fazem 27 anos que a questão das máscaras ficou em evidência. Em 07 de junho de 1993, o Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco solicitou à Fundacentro, então ligada ao Ministério do Trabalho, que testasse um tipo de máscara descartável largamente utilizada para proteção contra poeiras de sílica, amianto e cádmio, produtos que geram doenças irreversíveis e com alto poder cancerígeno.

Trabalhadores adoeciam e morriam, apesar das máscaras. Em cerca de 50 dias a Fundacentro fez estudos, testes e pareceres que levaram o Ministério do Trabalho a cancelar a autorização para comercialização.

Os técnicos alertaram o Ministro Walter Barelli que “uma máscara descartável, além da verificação da qualidade do elemento filtrante, exige ainda uma vedação (selagem) cuidadosa, com ajuste no rosto que não permita a entrada de ar não filtrado, ou seja, pelas laterais do filtro”.

Mesmo enfrentando a pressão das fabricantes do setor, o Diário Oficial da União de 27/07/1993 trouxe a publicação da Instrução Normativa Nº 01, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, cancelando todos os certificados de aprovação para respiradores descartáveis utilizados como equipamentos de proteção individual em ambientes com poeiras sílicas, amianto e cádmio.

E no ano seguinte, em 11/04/1994, o Ministério do Trabalho baixou nova Instrução Normativa que estabeleceu um Regulamento Técnico sobre os equipamentos de Proteção Respiratória, exigindo obrigação dos empregadores.

Atualmente o Ministério do Trabalho virou uma Secretaria do Ministério da Economia dirigido por Paulo Guedes, que tem a obrigação de fiscalizar e exigir proteção aos trabalhadores expostos.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07