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MP com reajuste da tabela do Imposto de Renda é publicada

Por Auris Sousa | 11 mar 2015

A MP (Medida Provisória) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, foi publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União. Ela será corrigida em 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa salarial, a partir de abril deste ano. A correção não terá efeito para as declarações que serão entregues neste ano.

O acordo para o reajuste tabela foi fechado na terça, 10, entre líderes do Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

“Não é o que queríamos. Queríamos chegar nos 6,5%”, ressaltou João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

“Tudo indicava que seria aprovado o reajuste escalonado. Já melhora, mas ainda significa uma perda para o trabalhador”, avaliou o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, diante da hipótese da tabela ser aprovada em 4,5%.

6,5% – O Senado aprovou em dezembro a correção da tabela do imposto de renda em 6,5%, mas em janeiro a presidenta Dilma Rousseff vetou a correção. Nesta quarta-feira, 11, os parlamentares vão analisar os vetos feitos pela presidenta, entre eles, o reajuste de 6,5%.

O presidente da Força Sindical acredita que os parlamentares “devem manter os vetos. Mas vamos sugerir emendas”, ressaltou.

Atenção – De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18