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Ministro do STF vota a favor da revisão da aposentadoria

Por admin | 10 out 2014

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na quinta-feira, 9, a favor da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A mudança é conhecida como desaposentação. O ministro é o relator dos processos que tratam do assunto no STF. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso devido à ausência de três ministros, e deverá ser retomado na semana que vem.

O ministro Luís Roberto Barroso é a favor da desaposentação

Segundo o ministro, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou. “A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. Penso a que lei não tratou dessa matéria e, paralelamente a isso, considero inaceitável, do ponto de vista constitucional, impor-se uma contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição.”, disse.

A Aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, idade e expectativa de vida. Conforme voto do relator, o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu. Caso seja julgada legal pelos demais ministros, regras da desaposentação devem começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.

Durante o julgamento, o AGU (Advogado-geral da União), Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo Adams, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.

Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18