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Marco Civil da Internet entra em vigor; você sabe o que muda com isso?

Por Auris Sousa | 24 jun 2014

A Lei 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet, entrou em vigor na segunda-feira, 23. Ela foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 23 de abril.

Em entrevista ao portal da Rede Brasil Atual, Sérgio Amadeu, sociólogo e membro do Comitê Gestor da Internet, a defesa da privacidade, garantia de neutralidade da rede e a regulamentação de responsabilidades dos sites são os três pontos mais importantes do Marco Civil da internet. Além disso, ele aponta que a lei vai garantir a liberdade de navegação pelos usuários e é um exemplo para o mundo.

Conheça os principais itens do Marco Civil da Internet:

Proteção à privacidade dos usuários

Graças ao Marco Civil da Internet, desde segunda-feira, 23, a operação das empresas que atuam na web deverá ser mais transparente. A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários devem ser garantidos. Ou seja, as empresas não podem mais repassar informações de seus clientes e/ou usuários para terceiros, sem consentimento expresso e livre.

Segundo a Lei, a proteção aos dados dos internautas é garantida e só pode ser quebrada mediante ordem judicial.

Sigilo de Comunicação  

A partir de agora o conteúdo das comunicações privadas em meios eletrônicos tem a mesma proteção de privacidade que já estava garantida nos meios de comunicação tradicionais, como cartas, conversas telefônicas, etc.

Liberdade de expressão

O Marco Civil da Internet também assegura maior proteção da liberdade de expressão na Internet. A Lei assegura a liberdade de expressão, como preconizado na Constituição de 1988, garantindo que todos sigam se expressando livremente e que a Internet continuará sendo um ambiente democrático, aberto e livre, ao mesmo tempo que preserva a intimidade e a vida privada.

Garantia da neutralidade de rede

Com a garantia da neutralidade da rede os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na Internet da mesma forma, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço.

Com a neutralidade, por exemplo, um provedor não pode beneficiar o fluxo de tráfego de um site ou um serviço em detrimento do outro. A neutralidade poderá ser excepcionada somente em caso de requistos técnicos ou serviços de emergência. Assim, a Lei garante a liberdade de manifestação do pensamento, a escolha do usuário sobre o conteúdo que deseja acessar, a livre concorrência na rede e a possibilidade de inovação.

Retirada de conteúdo do ar

A partir de agora a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”. Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando este conteúdo.

Nos casos em que ocorrer a retirada de conteúdo os provedores de acesso deverão comunicar “os motivos e informações relativos à não disponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo”, como atesta o artigo 20 da Lei.

De acordo com a Lei, os Juizados Especiais serão os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos, antes que eles sejam retirados do ar. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora de Internet. Essas violações são analisadas pelo Judiciário, garantindo que todos tenham seus pedidos avaliados por um juiz e não pelo provedor de Internet, que pode ser pressionado a retirar ou censurar conteúdos por diversos motivos, como financeiros, políticos, religiosos entre outros. [Com informações da Rede Brasil Atual]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18