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Justiça condena metalúrgica de Osasco por excluir trabalhador surdo da comunicação

Por Auris Sousa | 10 set 2026

Contratar uma pessoa com deficiência para cumprir a Lei de Cotas e, depois, deixá-la sem condições adequadas de comunicação não é inclusão. Foi o que reforçou uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, que condenou uma metalúrgica a indenizar por danos morais um trabalhador surdo submetido a uma situação de exclusão comunicacional. 

Contratado por meio da Lei de Cotas, o trabalhador relatou que não havia intérprete de Libras nas reuniões realizadas no início do expediente. Sem compreender as orientações, procurava
a chefia para receber as instruções, mas era rejeitado e ouvia que deveria “se virar” ou era chamado de “burro”.

Para o juiz, a exclusão comunicacional persistente configurou assédio moral organizacional e revelou uma “política institucional capacitista”, que prejudicou a integração do trabalhador, a compreensão das ordens e suas possibilidades de desenvolvimento profissional.

“A decisão serve de alerta para as empresas: a Lei de Cotas não pode ser tratada como simples obrigação numérica. Além de contratar, é preciso garantir acessibilidade, comunicação, respeito,
participação e oportunidades de crescimento”, destaca o presidente do Sindicato, Gilberto Almazan (Ratinho). A empresa recorreu e o caso será analisado pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região. [Fonte: 2ª Vara do Trabalho de Osasco/TRT-2]

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