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Justa causa por recusa à vacina não deve ser imediata

Por Auris Sousa | 27 out 2021

Você sabia que o trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa? A discussão ainda é nova na Justiça, mas o advogado do Sindicato André Quadros explica que a tendência dos Tribunais é validar a decisão.

“A vontade individual do trabalhador não pode sobrepor-se ao interesse coletivo, que é a imunização e a segurança de todos os trabalhadores da empresa”, alerta Quadros.

Vacina beneficia toda sociedade [Foto: Agência Brasil]

No entanto, ele observa que a dispensa deverá ser a última etapa a ser adotada, e não uma atitude imediata. “Também é papel da empresa esclarecer e conscientizar o trabalhador sobre a importância da vacinação”, disse.

Apesar disso, Quadros explica que existem casos em que a recusa é justificada. “O trabalhador poderá recusar a vacina em caso de contraindicação. Neste caso, a empresa deverá elaborar programas de segurança no ambiente de trabalho para reforçar os cuidados dentro da empresa”, enfatiza. 

Assista ao Hora da Boia que tratou exclusivamente sobre este assunto: 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18