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EDIÇÃO # 33
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Convenção Coletiva garante abono por aposentadoria

Por Cristiane Alves | 25 set 2018

Mais um diferencial da nossa Convenção Coletiva em relação ao previsto na legislação é o abono por aposentadoria ao trabalhador com 5 anos ou mais de serviço à mesma empresa, que se aposentar. Ele tem direito a um abono no valor do último salário, acrescido de 5% para cada ano de serviço que ultrapassar a cinco. Para o metalúrgico com menos de cinco anos será pago um abono de 5% para cada ano de serviço, até o limite de 20% do seu salário.

Se esta cláusula não for renovada, a categoria não vai ter mais este direito, até porque a lei não garante nenhum benefício ou abono em caso de aposentadoria do trabalhador.

Este é mais um direito que corre risco. Por isso, participe das mobilizações organizadas pelo Sindicato em defesa da Convenção Coletiva. Lute por seus direitos!