FIQUE SÓCIO!

EDIÇÃO # 18
COMPARTILHAR

Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS

Por Auris Sousa | 13 ago 2019

Saque vai ser mais rápido para quem tem poupança na Caixa

Desde que o governo anunciou os detalhes para os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), muita gente tem mandado enviado pergunta pelo SindZap (11 9 6078-0209) a respeito, e esta edição do Visão Trabalhista responde as mais frequentes:

Quem tem direito a esse dinheiro?
Todos que têm conta no FGTS terão direito ao saque, que é limitado ao valor de até R$ 500. Portanto, quem tiver menos que esse valor poderá também fazer a retirada do dinheiro.

Sou obrigado a sacar esse dinheiro?
Ninguém é obrigado a sacar. Mas, para quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito automaticamente. Esses correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco, por meio dos canais disponíveis do banco, que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia.

No caso de o trabalhador tiver mais de uma conta, poderá retirar até R$ 500 de cada uma. O valor exato depende do saldo total nas contas do trabalhador: se tiver menos de R$ 500, o contribuinte poderá retirar todo o saldo

Se eu sacar os R$ 500 não terei acesso ao FGTS em caso de demissão?
Ainda terá. O saque dos R$ 500 não altera nada em relação a demissão. Ou seja, não terá alteração nas regras de resgate do valor total do fundo.

A modalidade que interfere no saque total do FGTS em caso de demissão é o saque-aniversário. Para esta modalidade, os interessados terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.

Nesse novo sistema, que começa a vigorar em 2020, o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, de acordo com a sua data de aniversário (veja no www.sindmetal.org.br).  Mas atenção: se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá retirar o montante total da conta se for demitido sem justa causa, como ocorre hoje.

Quando posso sacar os R$ 500?
As datas são diferentes para quem tem poupança na Caixa, – que receberá o dinheiro antes-, e para quem não tem. Os resgates começam em 13 de setembro e seguem até 31 de março de 2020. Para quem tem a Poupança o valor será depositado da seguinte forma:

Quem NÃO tem conta-poupança na Caixa vai precisar ir até uma agência para sacar o dinheiro. Para estas pessoas, o pagamento começa em 18 de outubro e vai até março de 2020. A data da liberação do dinheiro também depende do mês de aniversário do trabalhador. Veja no calendário: 

Mês de Aniversário ​Data Início do Saque
​Janeiro 18/10
​Fevereiro 25/10
Março ​08 nov 2019
​Abril ​22 nov 2019
​Maio ​06 dez 2019
​Junho ​18 dez 2019
​Julho 10 jan 2020​
​Agosto ​17 jan 2020
​Setembro ​24 jan 2020
​Outubro 07 fev 2020​
​Novembro 14 fev 2020​
​Dezembro 06 mar 2020​

Se você tem mais alguma dúvida sobre este ou outros assuntos, entre em contato pelo SindZap que a gente responde para você.