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EDIÇÃO # 8
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Convenção Coletiva da categoria tem força de lei

Por Auris Sousa | 09 abr 2019

A Convenção Coletiva é o principal instrumento jurídico que beneficia toda a categoria, associados ou não. Ela tem força de lei e deve ser respeitada por todas as empresas. Por isso é tão importante os trabalhadores conhecer a Convenção e defende-la.

Por meio dela, a categoria garante, por exemplo, o reajuste salarial, já que não existe lei que obrigue os patrões a concederem quaisquer aumentos salariais. Ela também define o piso salarial. Além desses importantes ganhos econômicos, possui proteção trabalhista ampliada e cláusulas sociais. Ou seja, reúne todos direitos negociados e conquistados pelo nosso Sindicato.

“Nossa Convenção Coletiva assegura direitos para todos os trabalhadores da categoria e, o mais importante, são direitos superiores àqueles fixados em lei. Tornou-se ainda mais necessária após a aprovação da reforma trabalhista, que flexibilizou a lei ao modificar mais de 100 itens da CLT ”, explica o presidente do Sindicato, Jorge Nazareno.

A Convenção é resultado direto da ação sindical, das lutas para melhorar as relações entre capital e trabalho, o que garante direitos efetivos à categoria como adicional noturno maior que o especificado na legislação; estabilidade até a aposentadoria para trabalhador acidentado, desde que atendida determinadas condições; auxílio creche para crianças até dois anos, em empresas que tenham a partir de 20 trabalhadoras. Ente outros.

CARTILHA – Para ficar mais claro a importância da Convenção na vida dos trabalhadores, a partir de 15 de abril, o Sindicato vai distribuir uma cartilha que compara os principais pontos da Convenção com a Legislação atual. Deste modo vai ficar mais fácil defender os direitos dos metalúrgicos de Osasco e região.

Para isso, além de conhecer melhor a nossa Convenção, participar da vida do Sindicato, ajude a diretoria a identificar as empresas que não cumprem a Convenção Coletiva. Basta denunciar pelos canais de comunicação do Sindicato, como o Whatsapp, no número: 11 9 6078-0209.