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Governo publica novas regras para seguro, pensão e aposentadoria

Por Auris Sousa | 18 jun 2015

As novas regras para concessão da pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e para cálculo de aposentadorias já estão em vigor. A presidenta Dilma Rousseff vetou alguns itens, e como ponto de partida manteve a fórmula 85/95 para aposentadorias, mas adicionou uma regra progressiva, que leva em conta o aumento na expectativa de vida do brasileiro.

As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial foram sancionadas pela presidenta e publicadas no Diário Oficial da União na quarta-feira, 17. Mais rígidas, a partir de agora, o trabalhador só terá acesso ao seguro-desemprego pela primeira vez, por exemplo, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas 6 meses.

Em relação ao abono, Dilma vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. Com isso fica mantida a regra que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base. Tal ponto ainda poderá sofrer mudanças.

Já na quinta-feira, 18, entrou em vigor as novas regras da pensão por morte e aposentadoria. De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Sobre o fator, Dilma editou a medida provisória 676, com uma fórmula progressiva que tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria. Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022. As mudanças ainda poderão ser derrubadas pelos parlamentares, que deverão apreciar a matéria no dia 14 de julho.

A presidente também vetou a inclusão de entidades privadas de serviço social e de formação profissional, em casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo INSS. “Não caberia atribuí-las a entidades privadas sem as devidas restrições, sendo mais adequado permanecerem no âmbito de órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS)”, aponta o texto.

Veja as mudanças: 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18