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É impensável o Brasil sem a CLT, diz Ganz

Por Auris Sousa | 08 maio 2013

Férias, repouso semanal remunerado, salário-mínimo, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), horas extras, seguro desemprego são alguns dos direitos básicos dos trabalhadores, indiferente de seu cargo, assegurados pela CLT. Para o diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio Econômicos), Clemente Ganz Lucio, é impensável o Brasil sem o documento. “A CLT faz toda a diferença nas relações de trabalho, não tem cabimento pensarmos no mercado de trabalho sem ela, que é um patrimônio dos trabalhadores brasileiros”, avaliou Ganz.

Contudo, após 70 anos de sua criação, o documento enfrenta dificuldades. Isto porque há quem defenda a sua flexibilização e “existe um grande volume de empresas que não cumprem os direitos básicos [dos trabalhadores]. Na grande maioria, é associado ao não cumprimento do pagamento de salários, horas extras e adicional noturno”, enumerou Ganz.

Outro grande problema, segundo ele, é a informalidade. “Cerca de 30% dos trabalhadores estão ocupados, mas não têm o registro na carteira de trabalho” e, consequentemente, não desfrutam dos direitos garantidos por ela.

Modernização –Ganz defende a modernização da CLT, feita num espaço de negociação entre trabalhadores, empresários e governo, com o auxílio do Ministério do Trabalho e Emprego. “É inegável que a CLT norteou as relações de trabalho no Brasil, entretanto, precisamos rever alguns pontos, como o trabalho a distância, feito por meio do celular, e-mails”, explicou.

Ele, que defende a regulamentação dos terceirizados, enfatiza que a atenção sobre temas como este é fundamental. “O movimento sindical e os trabalhadores devem ficar atentos o tempo todo sobre este tema, para que nenhum trabalhador fique desprotegido”, orientou.

História –Criada em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, e resultado das grandes lutas dos trabalhadores naquela década, a “CLT instituiu proteção, direitos e deveres na relação entre trabalhadores e empregadores. Ela elenca direitos básicos e condições de trabalho, que mais tarde foram complementados com as Normas Regulamentadoras”, explicou Ganz.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18