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Decreto que regulamenta novo regimento automotivo é publicado no DOU

Por Auris Sousa | 04 out 2012

Decreto 7819, que regulamenta o Inovar-Auto (Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores) foi publicado na quarta-feira, 3, no DOU (Diário Oficial da União). O programa terá vigor até 31 de dezembro de 2017.

O Programa, que foi anunciado em abril deste ano, junto com as medidas de estímulo à indústria nacional, define critérios e exigências para que as montadoras possam ter a redução na tributação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Segundo decreto publicado, o Inovar-Auto “tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças”.

Montadoras que terão direito – As montadoras que quiserem obter a redução de tributos deverão solicitá-la ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Poderão fazer o pedido, as empresas instaladas no Brasil, as que têm projetos de instalação no país e as empresas que apenas comercializam veículos, mas não produzem no Brasil.

Além disso, segundo o decreto, o programa exige que a montadora realize no país seis etapas fabris em 2013. Em 2016, o número deverá subir para oito, envolvendo pelo menos 80% dos automóveis e comerciais leves fabricados. Na produção de caminhões, o número de etapas começa em oito em 2013, aumentando para dez em 2016.

Entre outras medidas, o Inovar-Auto também concederá crédito sobre o recolhimento do IPI para as empresas que investirem em pesquisa e inovação.

Clique aqui e conheça o decreto na integra.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #19