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Comissão reconhece 434 mortes e desaparecimentos durante ditadura militar

Por Cristiane Alves | 10 dez 2014

Depois de dois anos e sete meses de trabalho, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) confirmou, em seu relatório final, 434 mortes e desaparecimentos de vítimas da ditadura militar no país. Entre essas pessoas, 210 são desaparecidas.

No documento entregue hoje (10) à presidenta Dilma Rousseff, com o relato das atividades e a conclusão dos trabalhos realizados, a CNV traz a comprovação da ocorrência de graves violações de direitos humanos. “Essa comprovação decorreu da apuração dos fatos que se encontram detalhadamente descritos no relatório, nos quais está perfeitamente configurada a prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias e de tortura, assim como o cometimento de execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres por agentes do Estado brasileiro” diz o texto.

Mais de 300 pessoas, entre militares, agentes do Estado e até mesmo ex-presidentes da República, foram responsabilizadas por essas ações ocorridas no período que compreendeu a investigação. O documento diz ainda que as violações registradas e comprovadas pela CNV foram resultantes “de ação generalizada e sistemática do Estado brasileiro” e que a repressão ocorrida durante a ditadura foi usada como política de Estado “concebida e implementada a partir de decisões emanadas da Presidência da República e dos ministérios militares”.

Outro ponto de destaque das conclusões do relatório é que muitas das violações comprovadas durante o período de investigação ainda ocorrem nos dias atuais, apesar da existência de um contexto político diferente. Segundo o texto, “a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e mesmo de ocultação de cadáveres não é estranha à realidade brasileira contemporânea” e crescem os números de denúncias de casos de tortura.

Diante dessas conclusões, o relatório final da CNV traz 29 recomendações, divididas em três grupos: medidas institucionais, iniciativas de reformulação normativa e de seguimento das ações e recomendações dadas pela comissão.

Entre as recomendações estão, por exemplo, questões como a determinação da responsabilidade jurídica dos agentes públicos envolvidos nessas ações, afastando a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) por considerar que essa atitude “seria incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais ilícitos, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia”.

A CNV recomenda também, entre outros pontos, a desvinculação dos institutos médico-legais e órgãos de perícia criminal das secretarias de Segurança Pública e das polícias civis, a eliminação do auto de resistência à prisão e o estabelecimento de um órgão permanente para dar seguimento às ações e recomendações feitas pela CNV.

Em suas mais de 3 mil páginas, o documento traz ainda informações sobre os órgãos e procedimentos de repressão política, além de conexões internacionais, como a Operação Condor e casos considerados emblemáticos como a Guerrilha do Araguaia e o assassinato da estilista Zuzu Angel, entre outros. O volume 2 do documento traz informações sobre violações cometidas contra camponeses e indígenas durante a ditadura. [fonte: Agencia Brasil]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18