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Comissão quadripartite discute terceirização nesta terça-feira

Por Auris Sousa | 20 ago 2013

Nesta terça-feira, 20, a partir das 10h30, em Brasília, será realizada reunião da comissão quadripartite composta por trabalhadores, empresários, governo e parlamentares para analisar o PL 4330, que trata da terceirização.  O objetivo é discutir os últimos detalhes, verificar o que é consenso e o que é dissenso, declarou  Sergio Luiz Leite, Serginho,  presidente da Federação dos Químicos SP e um dos representantes da Força Sindical na Comissão.  Com estas informações, o projeto deverá ser votado na Comissão de Justiça da Câmara no dia 3 de setembro.

Militantes lutam contra PL 4330

A reunião deve contar com a presença do9 presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, Paulinho.

Há algumas semanas, a  votação do PL 4330 foi suspensa  devido a ação dos trabalhadores que lotaram a Comissão para impedir que o assunto fosse colocado em discussão. Diante da pressão, os líderes da Câmara fecharam acordo de que não apresentariam requerimento para inclusão da matéria.

“Foi importante suspender a votação para continuar a negociação entre trabalhadores, empresários, governo e parlamentares, para chegar a um acordo”, disse Serginho. “Já avançamos nas negociações”, afirmou Mauro Cava, diretor do Sintetel e também representante da Força Sindical na Comissão.

O substitutivo que será votado na Comissão contempla alguns pontos da discussão feita na comissão quadripartite, que conta com representantes do governo, centrais sindicais e empregadores. Uma das alterações promovidas pelo deputado Arthur Maia (PMDB-BA), relator do PL 4330 foi a exclusão, por exemplo, de parâmetros referentes ao capital social proporcional ao número de empregados, previstos no texto anterior.

Segundo o parecer de Maia, a empresa que contrata uma terceirizada precisa fiscalizar se a prestadora de serviços está pagando em dia as obrigações trabalhistas como contribuições para o INSS e o FGTS. Se a contratante não realizar e comprovar a fiscalização, em caso de disputas judiciais, poderá ser convocada a quitar a dívida trabalhista.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18