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Alteração em direitos trabalhistas é questionada no STF

Por Auris Sousa | 04 fev 2015

As medidas provisórias 664 e 665, que dificultam a concessão de direitos trabalhistas e previdenciários como o seguro-desemprego, estão sendo questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal). A Força Sindical e a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e o partido Solidariedade querem que o tribunal discuta a constitucionalidade das medidas.

O pedido é para que as MPs sejam suspensas até análise pelo plenário da Corte e, posteriormente, declaradas inconstitucionais. Para a CNTM e a Força Sindical, autores da ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade ) 5232, ressaltam que os benefícios previdenciários disciplinados pelas duas medidas provisórias se estendem “por longo tempo, até por anos, muito além do exíguo prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período”. Um dos critérios para a não caracterização da urgência, segundo as entidades de classe, “é se a aplicação da matéria disciplinada ficar diferida no tempo, justamente por conta da exiguidade de seu prazo constitucional”.

Veja as alterações que as MPs propõem:

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18