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Retrocesso: exclusão de acidentes de trajeto no FAP prejudica trabalhadores

Por Auris Sousa | 22 nov 2016

Aliados ao governo Temer, os patrões conquistaram na quinta-feira, 17, mudanças no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que vão provocar grandes retrocessos aos direitos já conquistados pelos trabalhadores. Entre elas estão a exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do fator. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) pago pelas empresas.

Aprovado pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), a medida é vista pela nossa diretoria como restritiva porque uma política de prevenção não pode perder de vista essa espécie de acidente. “Deve-se ter um olhar mais abrangente e não restritivo. A empresa escolhe o local onde vai se instalar que pode oferecer riscos para seus trabalhadores. Por isso não se pode dizer que a empresa não tem culpa nenhuma”, avalia o diretor Gilberto Almazan.

Para o diretor, propostas como esta vão na contramão do que é para ser uma política eficaz de prevenção. “A responsabilidade do empregador deve ser fiscal e social, não podem se isentar delas. O FAP foi criado para proteger a saúde do trabalhador e caminhar na prevenção dos acidentes e adoecimentos relacionados com o trabalho”, destaca Almazan.

As mudanças para o FAP 2017 valerão em 2018. As mudanças também preveem: exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios; exclusão dos acidentes de trajeto; exclusão do bloqueio de bonificação das empresas em caso de morte ou de invalidez; exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa “malus”; exclusão do bloqueio de bonificação em caso de taxa média de rotatividade maior que 75%.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18