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Câmara rejeita emendas e aprova MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego

Por Auris Sousa | 08 maio 2015

A Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira, 7, a votação da MP (Medida Provisória) 665/14, que dificulta o acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso. Todas as emendas que tentavam alterar o seguro foram rejeitadas. O texto segue para análise do Senado.

Pelo texto aprovado, para a primeira solicitação ao seguro-desemprego, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, terá de comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

Até a edição da MP o prazo para requerer o seguro era de seis meses. A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.

Entres as emendas rejeitadas estão:

– A exclusão de regras de tempo de trabalho para o demitido requerer o seguro;

– Pagamento de cinco parcelas do benefício já na primeira vez em que o seguro é pedido;

– Restituição de seis meses de trabalho para obtenção do seguro-desemprego;

Abono salarial – Sobre o abono, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto inicial exigia seis meses.

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento.

Seguro-defeso – Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A MP fazia a exigência para três anos. [Com informações da Agência Câmara]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18