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Operação Resgate VI resgata 479 vítimas de escravidão moderna em agosto

Por Sabryne Almeida | 11 set 2026

Divulgação/Detrae/Ministério do Trabalho e Previdência

Uma força-tarefa realizada durante todo o mês de agosto resgatou 479 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Entre as vítimas, 75 eram mulheres, 13 crianças e 66 migrantes provenientes de oito países.

A Região Sudeste concentrou o maior número de resgatados, com 267 trabalhadores, o equivalente a 55,7% do total. Minas Gerais respondeu por 208 desses casos.

Entre os trabalhadores resgatados, 66 eram migrantes provenientes de oito países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau. Os cinco primeiros estão localizados na América Latina, enquanto os três últimos ficam na África Ocidental.

Na zona rural, foram encontrados 292 trabalhadores em condições análogas à escravidão, o equivalente a 57,5% das fiscalizações. Entre as principais atividades estavam o cultivo de café, com 53 vítimas, seguido pelas plantações de cebola, com 47, batata-inglesa, com 44, e outras culturas de lavoura temporária, com 43 trabalhadores.

Na região urbana, foram resgatadas 178 vítimas, correspondendo a 37,2% do total. A construção civil concentrou quase metade dos casos, com 85 trabalhadores, o equivalente a 47,7% das vítimas resgatadas no setor.

A Operação Resgate atua desde 2021 no combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. A ação reúne esforços do MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho), PF (Polícia Federal), DPU (Defensoria Pública da União) e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Ao longo de cinco anos, os esforços de fiscalização resultaram no resgate de 1.192 trabalhadores que estavam em condições de trabalho análogas à escravidão e sem direitos básicos, como carteira assinada.

Em julho de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.455/2026, que amplia a proteção às vítimas de trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico. A norma permite que auditores fiscais do trabalho entrem em residências onde existam indícios de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, sem a necessidade de mandado judicial.

A legislação também prioriza pessoas encontradas nessas condições que sejam beneficiárias de programas sociais, como o Bolsa Família, e determina a aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima for mulher.

A aplicação da Lei Maria da Penha pode facilitar a adoção de medidas protetivas de urgência em casos de violência contra trabalhadoras resgatadas. Entre as medidas previstas estão o afastamento do empregador da residência e a proibição de contato com a vítima e seus familiares, conforme determinação judicial.

Dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostram a predominância feminina no trabalho doméstico remunerado. Em 2018, o setor reunia 6,2 milhões de trabalhadores, dos quais 92% eram mulheres. Entre elas, 3,9 milhões eram mulheres negras, que representavam 62,9% do total de trabalhadores domésticos.

O trabalho doméstico remunerado reúne profissionais como diaristas, babás, jardineiros e cuidadores. A predominância de mulheres, especialmente mulheres negras, nesse setor evidencia a vulnerabilidade socioeconômica desse grupo e a necessidade de políticas de proteção e fiscalização.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, plataforma da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), desenvolvida em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #16